Modificação das condições dos bônus (art. 232 LGS)
Alterações exigem conformidade da maioria absoluta dos titulares da classe, manifestada em assembleia convocada conforme o artigo 237.
O que regula o artigo 232
O artigo 232 regula a modificação das condições de emissão dos bônus.
A modificação das condições dos bônus requer a conformidade dos titulares da maioria absoluta dos bônus da classe respectiva, expressa em assembleia convocada pela sociedade para esse fim, pelo procedimento do artigo 237.
Fonte: Lei 19.550, art. 232 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Os direitos dos bonistas não podem ser modificados unilateralmente; a assembleia de classe funciona como proteção coletiva equivalente à tutela das classes de ações.
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