Representação na assembleia (art. 239 LGS)
O acionista pode ser representado, mas diretores, síndicos, conselheiros, gerentes e empregados da sociedade não podem ser mandatários; basta instrumento privado com firma certificada, salvo estatuto em contrário.
O que regula o artigo 239
O artigo 239 regula a representação do acionista por mandato.
Os acionistas podem fazer-se representar nas assembleias. Não podem ser mandatários os diretores, síndicos, integrantes do conselho de vigilância, gerentes e demais empregados da sociedade. É suficiente mandato em instrumento privado com firma certificada, salvo disposição em contrário do estatuto.
Fonte: Lei 19.550, art. 239 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A representação facilita a participação à distância, enquanto as incompatibilidades evitam concentração de votos por procuração nas mãos da própria administração.
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