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Lei 19.550 · Artigo 240 — Diretores e síndicos na assembleia

Diretores e síndicos na assembleia (art. 240 LGS)

Eles têm direito e dever de assistir com voz a todas as assembleias e só votam na medida em que sejam acionistas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 240

O artigo 240 regula a presença de diretores, síndicos e gerentes gerais.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 240

Os diretores, síndicos e gerentes gerais têm direito e obrigação de assistir com voz a todas as assembleias. Somente terão voto na medida que lhes corresponda como acionistas. É nula qualquer cláusula em contrário.

Fonte: Lei 19.550, art. 240 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Quem administra e fiscaliza deve estar presente para informar e responder perante o órgão de governo, sem receber votos adicionais em razão do cargo.

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