Lei 19.550 · Artigo 240 — Diretores e síndicos na assembleia
Diretores e síndicos na assembleia (art. 240 LGS)
Eles têm direito e dever de assistir com voz a todas as assembleias e só votam na medida em que sejam acionistas.
O que regula o artigo 240
O artigo 240 regula a presença de diretores, síndicos e gerentes gerais.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 240
Os diretores, síndicos e gerentes gerais têm direito e obrigação de assistir com voz a todas as assembleias. Somente terão voto na medida que lhes corresponda como acionistas. É nula qualquer cláusula em contrário.
Fonte: Lei 19.550, art. 240 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Quem administra e fiscaliza deve estar presente para informar e responder perante o órgão de governo, sem receber votos adicionais em razão do cargo.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Precisa de assessoria sobre este tema?
O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.
Falar com o escritório