Impedimento de voto dos administradores (art. 241 LGS)
Diretores, síndicos, conselheiros e gerentes gerais não podem votar sobre aprovação de seus atos de gestão, responsabilidade ou remoção com causa.
O que regula o artigo 241
O artigo 241 proíbe administradores e fiscalizadores de votar sobre sua própria gestão, responsabilidade ou remoção com causa.
Os diretores, síndicos, membros do conselho de vigilância e gerentes gerais não podem votar nas decisões vinculadas à aprovação de seus atos de gestão. Também não podem votar nas resoluções relativas à sua responsabilidade ou remoção com causa.
Fonte: Lei 19.550, art. 241 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A regra impede que sejam juízes de si próprios e protege a objetividade do controle da assembleia sobre a administração.
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