Presidência da assembleia (art. 242 LGS)
Em regra preside o presidente da diretoria ou substituto, salvo estatuto; na falta, quem a assembleia designar. Se convocada por juiz ou autoridade, preside o funcionário designado.
O que regula o artigo 242
O artigo 242 regula quem preside a assembleia.
As assembleias serão presididas pelo presidente da diretoria ou seu substituto, salvo disposição contrária do estatuto; e, na falta, pela pessoa que a assembleia designar. Quando a assembleia for convocada pelo juiz ou pela autoridade de controle, será presidida pelo funcionário que estes designarem.
Fonte: Lei 19.550, art. 242 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O presidente conduz a sessão, controla quórum e proclama resultados. Na convocação judicial ou administrativa, a presidência oficial reforça imparcialidade.
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