Assembleia ordinária: quórum e maiorias (art. 243 LGS)
Na primeira convocação exige-se maioria das ações com voto; na segunda, qualquer número. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
O que regula o artigo 243
O artigo 243 regula quórum e maioria da assembleia ordinária.
A constituição da assembleia ordinária em primeira convocação requer a presença de acionistas que representem a maioria das ações com direito a voto. Em segunda convocação, considera-se constituída qualquer que seja o número de ações presentes. As resoluções serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
Fonte: Lei 19.550, art. 243 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O regime é mais flexível que o da extraordinária porque trata temas de gestão corrente; em segunda convocação a reunião não fica bloqueada pela ausência de acionistas.
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