Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 249
Lei 19.550 · Artigo 249 — Conteúdo da ata da assembleia

Conteúdo da ata da assembleia (art. 249 LGS)

A ata deve resumir manifestações, formas de votação, resultados e decisões completas; qualquer acionista pode obter cópia assinada às suas custas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 249

O artigo 249 regula o conteúdo da ata e o direito do acionista a cópia.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 249

A ata elaborada conforme o artigo 73 deve resumir as manifestações feitas na deliberação, as formas de votação e seus resultados, com expressão completa das decisões. Qualquer acionista pode solicitar, às suas custas, cópia assinada da ata.

Fonte: Lei 19.550, art. 249 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A ata é a prova central do que foi debatido e decidido; o direito à cópia assegura acesso do acionista a essa evidência societária.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório