Frequência e convocação das reuniões da diretoria (art. 267 LGS)
O artigo 267 da Lei Geral de Sociedades exige que a diretoria se reúna ao menos uma vez cada três meses, com convocação a pedido de qualquer diretor.
O que regula o artigo 267
O artigo 267 regula a periodicidade e convocação das reuniões da diretoria.
A diretoria se reunirá, ao menos, uma vez cada três (3) meses, salvo se o estatuto exigir maior número de reuniões, sem prejuízo das que se puderem realizar por pedido de qualquer diretor. A convocação será feita, neste último caso, pelo presidente para reunir-se dentro do quinto dia do recebimento do pedido; na sua falta, poderá convocá-la qualquer dos diretores.
Fonte: Lei 19.550, art. 267 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Assegura que o órgão de administração funcione com regularidade (mínimo trimestral) e que nenhum diretor fique sem poder convocar. É a base do funcionamento colegiado exigido pelo art. 260.
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