Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 281
Lei 19.550 · Artigo 281 — Atribuições do conselho de vigilância

Funções do conselho de vigilância (art. 281 LGS)

O artigo 281 da Lei Geral de Sociedades detalha as atribuições do conselho de vigilância: fiscalizar a gestão da diretoria, examinar a contabilidade e os bens, e solicitar relatórios.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 281

O artigo 281 fixa as funções do conselho de vigilância.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 281

O estatuto regulamentará a organização e o funcionamento do conselho de vigilância. São suas funções: a) fiscalizar a gestão da diretoria, podendo examinar a contabilidade e os bens sociais, realizar conferências de caixa e solicitar relatórios; e as demais que a norma detalha, incluída a possibilidade de aprovar certos atos e convocar assembleia.

Fonte: Lei 19.550, art. 281 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O conselho de vigilância controla a diretoria de forma mais intensa e 'política' do que o conselho fiscal, exercido por acionistas. Seu alcance concreto é fixado pelo estatuto dentro do marco legal.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório