Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 304
Lei 19.550 · Artigo 304 — Fiscalização de leis especiais

Fiscalização complementar de leis especiais (art. 304 LGS)

O artigo 304 da Lei Geral de Sociedades esclarece que a fiscalização societária é sem prejuízo da que estabeleçam leis especiais.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 304

O artigo 304 preserva a fiscalização de leis especiais sobre certas sociedades.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 304

A fiscalização prevista nesta lei é sem prejuízo da que estabeleçam leis especiais.

Fonte: Lei 19.550, art. 304 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Algumas sociedades (bancos, seguradoras, do mercado de capitais) têm, além do controle societário, a fiscalização de órgãos específicos (BCRA, SSN, CNV). Este artigo esclarece que ambos os controles convivem.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório