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Lei 19.550 · Artigo 307 — Prazo e efeitos da apelação

Prazo para apelar das decisões de controle (art. 307 LGS)

O artigo 307 da Lei Geral de Sociedades fixa em cinco dias o prazo para apelar perante a autoridade de controle, com efeito suspensivo para as multas e publicações.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 307

O artigo 307 fixa o prazo e os efeitos da apelação das resoluções de controle.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 307

A apelação interpor-se-á perante a autoridade de controle, dentro dos cinco (5) dias da notificação da resolução. Substanciar-se-á de acordo com o artigo 169. A apelação contra as sanções de advertência com publicação e multa será concedida com efeito suspensivo.

Fonte: Lei 19.550, art. 307 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

As sanções mais gravosas (publicação e multa) não se executam enquanto se apela (efeito suspensivo), protegendo a sociedade até que um tribunal revise. O prazo breve de cinco dias exige reagir rapidamente.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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