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Lei 19.550 · Artigo 314 — Liquidação (revogado)

Artigo 314 LGS (revogado)

O artigo 314 da Lei Geral de Sociedades foi revogado pela Lei 24.522 (Lei de Concursos e Falências).

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 314

O artigo 314 foi revogado; a liquidação rege-se hoje pela legislação concursal e pelas normas gerais.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 314

Artigo revogado pelo artigo 293 da Lei N° 24.522 (B.O. 09/08/1995).

Fonte: Lei 19.550, art. 314 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Referente à liquidação das sociedades com participação estatal, foi revogado pela Lei 24.522. A liquidação rege-se pelas normas gerais da LGS e, na insolvência, pela lei concursal.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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