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Lei 19.550 · Artigo 317 — Denominação da comandita por ações

Denominação e sigla S.C.A. (art. 317 LGS)

O artigo 317 da Lei Geral de Sociedades exige que a denominação da comandita por ações contenha essa expressão ou a sigla S.C.A., sob responsabilidade do administrador se for omitida.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 317

O artigo 317 regula a denominação da sociedade em comandita por ações.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 317

A denominação social integra-se com as palavras 'sociedade em comandita por ações', sua abreviatura ou a sigla S.C.A. A omissão dessa indicação tornará responsáveis ilimitada e solidariamente o administrador, juntamente com a sociedade, pelos atos que concertar nessas condições. Se atua sob uma razão social, aplica-se o artigo 126.

Fonte: Lei 19.550, art. 317 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Como nos demais tipos, a sigla avisa a terceiros do regime de responsabilidade. Omiti-la expõe o administrador a responder pessoalmente.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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