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Lei 19.550 · Artigo 324 — Normas supletivas da comandita por ações

Normas supletivas aplicáveis (art. 324 LGS)

O artigo 324 da Lei Geral de Sociedades aplica supletivamente à comandita por ações as normas da comandita simples.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 324

O artigo 324 fixa as normas supletivas da comandita por ações.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 324

Supletivamente, e sem prejuízo do disposto nos artigos 315 e 316, aplicam-se a esta Seção as normas da Seção II (sociedade em comandita simples).

Fonte: Lei 19.550, art. 324 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

No que não estiver previsto, a comandita por ações rege-se pela S.A. (art. 316) e pela comandita simples (este artigo), combinando ambos os regimes conforme a natureza de cada categoria de sócio.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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