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Lei 19.550 · Artigo 327 — Garantia flutuante

Debêntures com garantia flutuante (art. 327 LGS)

O artigo 327 da Lei Geral de Sociedades define a garantia flutuante: afeta ao pagamento todos os bens presentes e futuros da sociedade, com os privilégios do penhor, hipoteca ou anticrese.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 327

O artigo 327 regula a garantia flutuante dos debêntures.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 327

A emissão de debêntures com garantia flutuante afeta ao seu pagamento todos os direitos, bens móveis e imóveis, presentes e futuros, ou uma parte deles, da sociedade emissora, e outorga os privilégios que correspondem ao penhor, à hipoteca ou à anticrese, conforme o caso. Não está sujeita às disposições de forma que regem esses direitos reais.

Fonte: Lei 19.550, art. 327 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A garantia flutuante 'grava' todo o patrimônio sem imobilizá-lo: a sociedade continua operando e dispondo de seus bens, mas o debenturista tem um privilégio que se concretiza se ocorrer um inadimplemento (art. 328).

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