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Lei 19.550 · Artigo 331 — Prioridade entre emissões (garantia flutuante)

Prioridade de emissões com garantia flutuante (art. 331 LGS)

O artigo 331 da Lei Geral de Sociedades impede emitir novas debêntures com garantia flutuante prioritárias ou pari passu sem consentimento da assembleia de debenturistas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 331

O artigo 331 regula a prioridade entre emissões de debêntures com garantia flutuante.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 331

Emitidas debêntures com garantia flutuante, não podem emitir-se outras que tenham prioridade ou devam pagar-se pari passu com as primeiras, sem consentimento da assembleia de debenturistas.

Fonte: Lei 19.550, art. 331 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Evita que uma emissão posterior dilua a garantia da anterior: os primeiros debenturistas devem consentir qualquer nova emissão que iguale ou supere seu grau.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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