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Lei 19.550 · Artigo 333 — Garantia especial

Debêntures com garantia especial (art. 333 LGS)

O artigo 333 da Lei Geral de Sociedades regula a garantia especial: afeta bens determinados suscetíveis de hipoteca, com os requisitos desta.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 333

O artigo 333 regula as debêntures com garantia especial.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 333

A emissão de debêntures com garantia especial afeta ao seu pagamento bens determinados da sociedade suscetíveis de hipoteca. A garantia especial deve especificar-se na ata de emissão com todos os requisitos exigidos para a hipoteca e dela se tomará razão no registro correspondente.

Fonte: Lei 19.550, art. 333 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

É a garantia mais forte: funciona como uma hipoteca sobre bens concretos. O debenturista tem um privilégio específico sobre esses bens, com a segurança de um direito real inscrito.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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