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Lei 19.550 · Artigo 336 — Conteúdo dos títulos de debêntures

Menções essenciais das debêntures (art. 336 LGS)

O artigo 336 da Lei Geral de Sociedades detalha o conteúdo que devem ter os títulos de debêntures: dados da sociedade, série, valor, montante, garantia e conversibilidade.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 336

O artigo 336 fixa o conteúdo dos títulos de debêntures.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 336

Os títulos devem conter: 1) a denominação e o domicílio da sociedade e os dados de sua inscrição; 2) o número de série e de ordem e seu valor nominal; 3) o montante da emissão; 4) a natureza da garantia e se são conversíveis em ações; e as demais menções que a norma exige.

Fonte: Lei 19.550, art. 336 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O título deve informar ao investidor tudo o que é relevante de seu investimento: quem emite, quanto, com que garantia e se pode converter-se em ações. É a informação mínima de transparência.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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