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Lei 19.550 · Artigo 34 — Sócio aparente e sócio oculto

Sócio aparente e sócio oculto: a proibição (art. 34 LGS)

O artigo 34 da Lei Geral de Sociedades proíbe a atuação do sócio aparente (ou prestanome) e do sócio oculto. Ninguém pode figurar como sócio sem sê-lo, nem atuar como verdadeiro sócio escondido atrás de outra pessoa.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 34

O artigo 34 estabelece uma proibição: a do sócio aparente (prestanome) e a do sócio oculto, com as responsabilidades daí decorrentes.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 34

Proibição. Fica proibida a atuação societária do sócio aparente ou prestanome e a do sócio oculto.

Fonte: Lei 19.550, art. 34 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O sócio aparente é quem empresta seu nome para figurar como sócio sem sê-lo realmente; o sócio oculto é o verdadeiro interessado que se esconde atrás dele. A lei proíbe ambas as figuras porque distorcem a transparência societária e costumam ser utilizadas para evitar responsabilidades ou proibições.

As consequências são estabelecidas pelo artigo seguinte: o sócio aparente responde perante terceiros como se fosse sócio (sem poder alegar que não o era), e o sócio oculto responde de forma subsidiária, ilimitada e solidária. É instrumento contra a interposição de pessoas.

Distinções que se confundem

Sócio aparente (prestanome) não é o mesmo que Sócio oculto. O aparente figura como sócio sem sê-lo; o oculto é o sócio real escondido atrás dele. Ambas as hipóteses são proibidas e geram responsabilidade.

Impacto prático

Utilizar pessoas interpostas em sociedades é arriscado: o prestanome fica obrigado como sócio e o verdadeiro interessado não se libera de responsabilidade. Transparência na titularidade evita contingências.

Perguntas frequentes

É possível colocar alguém como sócio apenas 'de nome'?
Não. O artigo 34 proíbe o sócio aparente ou prestanome; quem empresta o nome responde como sócio e o verdadeiro interessado (sócio oculto) também responde.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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