Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 343
Lei 19.550 · Artigo 343 — Fideicomisso para consolidar dívidas

Emissão para consolidar dívidas sociais (art. 343 LGS)

O artigo 343 da Lei Geral de Sociedades regula a emissão de debêntures para consolidar dívidas: o fiduciário autoriza a entrega de títulos após a comprovação da operação.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 343

O artigo 343 regula a emissão de debêntures destinada a consolidar dívidas sociais.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 343

Quando a emissão se faça para consolidar dívidas sociais, o fiduciário autorizará a entrega dos títulos após a comprovação do cumprimento da operação.

Fonte: Lei 19.550, art. 343 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

As debêntures podem usar-se para reestruturar passivos: trocar dívidas dispersas por títulos ordenados. O fiduciário controla que a consolidação se cumpra antes de entregar os títulos.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório