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Lei 19.550 · Artigo 344 — O fiduciário como representante

Faculdades do fiduciário como representante (art. 344 LGS)

O artigo 344 da Lei Geral de Sociedades reconhece ao fiduciário, como representante legal dos debenturistas, as faculdades e deveres dos mandatários gerais.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 344

O artigo 344 fixa as faculdades do fiduciário como representante dos debenturistas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 344

O fiduciário, como representante legal dos debenturistas, tem todas as faculdades e deveres dos mandatários gerais e dos especiais que a lei determina.

Fonte: Lei 19.550, art. 344 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O fiduciário atua pelo conjunto de debenturistas: representa-os coletivamente perante a sociedade e terceiros, com amplas faculdades para defender seus interesses.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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