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Lei 19.550 · Artigo 354 — Assembleia de debenturistas

A assembleia de debenturistas (art. 354 LGS)

O artigo 354 da Lei Geral de Sociedades regula a assembleia de debenturistas, presidida por um fiduciário e regida pelas normas da assembleia ordinária da S.A.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 354

O artigo 354 fixa o funcionamento e a competência da assembleia de debenturistas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 354

A assembleia de debenturistas é presidida por um fiduciário e rege-se, quanto à sua constituição, funcionamento e maioria, pelas normas da assembleia ordinária da sociedade anônima. Cabe à assembleia destituir, aceitar renúncias e designar fiduciários e demais assuntos que lhe competa decidir.

Fonte: Lei 19.550, art. 354 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

É o órgão coletivo dos debenturistas: decide sobre seu representante e sobre as questões do empréstimo, com as regras da assembleia ordinária da S.A.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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