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Lei 19.550 · Artigo 355 — Obrigatoriedade e impugnação das resoluções

Resoluções da assembleia de debenturistas (art. 355 LGS)

O artigo 355 da Lei Geral de Sociedades torna obrigatórias as resoluções da assembleia de debenturistas para ausentes e dissidentes, com impugnação conforme os artigos 251 a 254.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 355

O artigo 355 fixa a obrigatoriedade e a impugnação das resoluções da assembleia de debenturistas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 355

As resoluções da assembleia de debenturistas são obrigatórias para os ausentes ou dissidentes. Qualquer debenturista ou o fiduciário pode impugnar os acordos que não sejam tomados de acordo com a lei ou o contrato, aplicando-se o disposto nos artigos 251 a 254.

Fonte: Lei 19.550, art. 355 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Como na assembleia de acionistas, a maioria obriga a todos, mas as decisões ilegais podem ser impugnadas. Dá segurança e controle ao mesmo tempo.

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