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Lei 19.550 · Artigo 388 — Registros: regulamentação

Regulamentação dos registros (art. 388 LGS)

O artigo 388 da Lei Geral de Sociedades remete à via regulamentar as normas dos registros mencionados na lei.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 388

O artigo 388 delega à regulamentação as normas sobre os registros societários.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 388

Os registros mencionados nesta lei reger-se-ão pelas normas que se fixem por via regulamentar.

Fonte: Lei 19.550, art. 388 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Deixa o funcionamento concreto dos registros (hoje IGJ, direções provinciais, Registro Nacional) à regulamentação, que se adapta com o tempo sem reformar a lei.

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