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Lei 19.550 · Artigo 39 — Bens passíveis de aporte em SRL e sociedades por ações

O que pode ser aportado ao capital de uma SRL ou S.A. (art. 39 LGS)

O artigo 39 da Lei Geral de Sociedades exige que, na SRL e nas sociedades por ações, o aporte seja composto por bens determinados, suscetíveis de execução forçada.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 39

O artigo 39 restringe os aportes de capital da SRL e da S.A. a bens determinados e executáveis.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 39

Nas sociedades de responsabilidade limitada e nas sociedades por ações, o aporte deve consistir em bens determinados, suscetíveis de execução forçada.

Fonte: Lei 19.550, art. 39 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A regra protege a realidade do capital: nos tipos de responsabilidade limitada, o capital funciona como garantia para terceiros e, por isso, deve ser integralizado com bens executáveis (dinheiro, coisas, créditos), e não com obrigações de fazer. Trabalho ou indústria são canalizados como prestações acessórias.

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