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Lei 19.550 · Artigo 43 — Bens onerados

Aporte de bens onerados (art. 43 LGS)

O artigo 43 da Lei Geral de Sociedades permite aportar bens onerados somente pelo seu valor deduzido o ônus, que deve ser especificado pelo aportante.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 43

O artigo 43 estabelece como se computa o aporte de um bem sujeito a ônus, como hipoteca ou penhor.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 43

Os bens onerados somente podem ser aportados por seu valor, deduzido o ônus, o qual deve ser especificado pelo aportante.

Fonte: Lei 19.550, art. 43 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Um imóvel hipotecado ou um veículo dado em garantia é aportado pelo seu valor líquido do ônus: a dívida garantida é descontada. Assim, o capital reflete o valor real que ingressa na sociedade, e não um montante inflado por um ativo comprometido.

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