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Lei 19.550 · Artigo 44 — Aporte de estabelecimento comercial

Aporte de um estabelecimento comercial (art. 44 LGS)

O artigo 44 da Lei Geral de Sociedades exige, para aportar um estabelecimento comercial (fondo de comercio), a elaboração de inventário e avaliação e o cumprimento da legislação aplicável à transferência de estabelecimentos.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 44

O artigo 44 regula o aporte de um estabelecimento comercial mediante inventário, avaliação e cumprimento das formalidades de sua transferência.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 44

Tratando-se de aporte de um estabelecimento comercial, será realizado inventário e avaliação, com cumprimento das disposições legais que regem sua transferência.

Fonte: Lei 19.550, art. 44 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O aporte de um fondo de comercio — a unidade empresarial em funcionamento, incluindo instalações, clientela, marca etc. — exige o procedimento da Lei argentina 11.867, com publicidade e possibilidade de oposição dos credores, além do inventário e da avaliação societária. Trata-se de aporte complexo destinado também a proteger os credores do estabelecimento.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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