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Lei 19.550 · Artigo 47 — Evicção: substituição do bem

Evitar a exclusão substituindo o bem (art. 47 LGS)

O artigo 47 da Lei Geral de Sociedades permite ao sócio responsável pela evicção evitar a exclusão substituindo o bem por outro da mesma espécie e qualidade, sem prejuízo de indenizar os danos.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 47

O artigo 47 dá ao sócio a opção de substituir o bem atingido pela evicção para evitar sua exclusão.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 47

O sócio responsável pela evicção poderá evitar a exclusão se substituir o bem, quando este for substituível, por outro da mesma espécie e qualidade, sem prejuízo de sua obrigação de indenizar os danos causados.

Fonte: Lei 19.550, art. 47 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Quando o bem é fungível ou substituível, o sócio pode 'salvar' seu aporte entregando outro equivalente e conservar sua posição na sociedade, embora permaneça obrigado a reparar o prejuízo causado pela evicção.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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