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Lei 19.550 · Artigo 62 — Demonstrações contábeis: obrigação de apresentá-las

Quem deve apresentar demonstrações contábeis (art. 62 LGS)

O artigo 62 da Lei Geral de Sociedades obriga as sociedades por ações e as SRLs cujo capital alcance o valor do artigo 299, inc. 2, a apresentar demonstrações contábeis anuais reguladas pelos arts. 63 a 66 e disciplina a informação complementar dos grupos societários.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 62

O artigo 62 estabelece quais sociedades devem apresentar demonstrações contábeis anuais e informações consolidadas de grupo.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 62

As sociedades deverão fazer constar em seus balanços a data em que se completa seu prazo de duração. As sociedades de responsabilidade limitada cujo capital alcance o valor do artigo 299, inciso 2, e as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis anuais reguladas pelos artigos 63 a 65 e cumprir o artigo 66. As sociedades controladoras deverão apresentar, como informação complementar, demonstrações contábeis consolidadas.

Fonte: Lei 19.550, art. 62 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma define o quem da informação contábil societária: todas as sociedades mantêm registros, mas a apresentação formal de demonstrações completas — balanço, resultados e memória — recai sobre as S.A. e as SRLs de maior porte. Os grupos, além disso, devem consolidar informações.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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