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Lei 19.550 · Artigo 64 — Demonstração de resultados

Conteúdo da demonstração de resultados (art. 64 LGS)

O artigo 64 da Lei Geral de Sociedades estabelece o conteúdo da demonstração de resultados: vendas, custos, despesas por função e resultados, com detalhamento de determinadas rubricas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 64

O artigo 64 regula a estrutura da demonstração de resultados do exercício.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 64

A demonstração de resultados deverá expor o produto das vendas ou serviços, deduzido o respectivo custo, as despesas ordinárias de administração, comercialização e financiamento — com menção especial às remunerações de administradores, diretores e síndicos, outros honorários, salários e encargos — e os resultados do exercício, inclusive os extraordinários.

Fonte: Lei 19.550, art. 64 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A demonstração mostra como se formou o resultado do exercício. A exigência de expor separadamente as remunerações de administradores, diretores e síndicos é importante ferramenta de controle dos sócios sobre a remuneração da condução, relacionada ao limite do art. 261.

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