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Lei 19.550 · Artigo 7 — Sociedade regularmente constituída

Quando a sociedade é considerada regularmente constituída (art. 7 LGS)

O artigo 7 da Lei Geral de Sociedades fixa um princípio fundamental: a sociedade somente é considerada regularmente constituída com seu registro no Registro Público.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 7

O artigo 7 estabelece que a regularidade da sociedade depende de seu registro.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 7

A sociedade somente é considerada regularmente constituída com seu registro no Registro Público de Comércio.

Fonte: Lei 19.550, art. 7 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O registro marca a linha divisória entre a sociedade regular (com a plenitude dos efeitos do tipo adotado) e a sociedade da Seção IV (arts. 21 e seguintes). Até o registro, mesmo que o contrato já tenha sido outorgado, a sociedade não goza da regularidade própria do tipo escolhido.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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