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Lei 19.550 · Artigo 72 — Aprovação das demonstrações contábeis e da gestão

Aprovar o balanço não libera de responsabilidade (art. 72 LGS)

O artigo 72 da Lei Geral de Sociedades esclarece que a aprovação das demonstrações contábeis não implica aprovar a gestão de administradores, diretores ou síndicos nem os libera de responsabilidade.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 72

O artigo 72 separa a aprovação do balanço da aprovação da gestão e da liberação de responsabilidade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 72

A aprovação das demonstrações contábeis não implica a aprovação da gestão dos diretores, administradores, gerentes, membros do conselho de vigilância ou síndicos, tenham ou não votado na respectiva decisão, nem importa liberação de responsabilidades.

Fonte: Lei 19.550, art. 72 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

São atos distintos: aprovar os números do exercício não equivale a aprovar a conduta da administração nem a extinguir sua responsabilidade (regida pelo art. 275). A distinção é central em ações contra administradores.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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