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Lei 19.550 · Artigo 75 — Transformação: responsabilidade anterior dos sócios

A transformação não elimina a responsabilidade anterior (art. 75 LGS)

O artigo 75 esclarece que a transformação não modifica a responsabilidade solidária e ilimitada anterior dos sócios, salvo consentimento expresso dos credores.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 75

O artigo 75 preserva a responsabilidade anterior dos sócios apesar da transformação para tipo de responsabilidade limitada.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 75

A transformação não modifica a responsabilidade solidária e ilimitada anterior dos sócios, ainda que se trate de obrigações a cumprir após a adoção do novo tipo, salvo consentimento expresso dos credores.

Fonte: Lei 19.550, art. 75 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Transformar uma sociedade coletiva em S.A. não libera os sócios das dívidas nascidas quando respondiam ilimitadamente: os credores anteriores conservam essa garantia, salvo renúncia expressa.

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