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Lei 19.550 · Artigo 77 — Transformação: requisitos

Requisitos para transformar uma sociedade (art. 77 LGS)

O artigo 77 enumera os requisitos da transformação: acordo social, balanço especial, instrumento, publicação e inscrição.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 77

O artigo 77 estabelece o procedimento e os requisitos para transformar uma sociedade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 77

A transformação exige: 1) acordo unânime dos sócios, salvo pacto em contrário ou o disposto para determinados tipos; para a associação civil que se transforma, voto de dois terços; 2) elaboração de balanço especial encerrado em data não superior a um mês do acordo e colocado à disposição dos sócios; 3) instrumento de transformação; 4) publicação; 5) inscrição.

Fonte: Lei 19.550, art. 77 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O procedimento assegura informação (balanço especial), consenso (maiorias) e publicidade (publicação e inscrição). O balanço especial é fundamental para o reembolso dos sócios que exercem o direito de retirada.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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