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Lei 19.550 · Artigo 79 — Transformação: preferências dos sócios

A transformação não afeta preferências (art. 79 LGS)

A transformação não afeta as preferências dos sócios, salvo pacto em contrário.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 79

O artigo 79 preserva as preferências dos sócios diante da transformação.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 79

A transformação não afeta as preferências dos sócios, salvo pacto em contrário.

Fonte: Lei 19.550, art. 79 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Direitos preferenciais ou privilégios pactuados em favor de certos sócios permanecem após a mudança de tipo, salvo acordo diverso.

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