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Lei 19.550 · Artigo 80 — Revogação da transformação

Deixar sem efeito o acordo de transformação (art. 80 LGS)

O artigo 80 permite deixar sem efeito o acordo de transformação enquanto não estiver inscrito, mediante unanimidade salvo pacto ou regra especial.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 80

O artigo 80 permite revogar o acordo de transformação antes da inscrição.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 80

O acordo social de transformação pode ser deixado sem efeito enquanto a transformação não tiver sido inscrita. Se houve publicação, deve-se proceder conforme o segundo parágrafo do artigo 81. Exige-se acordo unânime dos sócios, salvo pacto em contrário e o disposto para alguns tipos.

Fonte: Lei 19.550, art. 80 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Até a inscrição, a transformação é reversível por decisão dos sócios. Se já houve publicação, a revogação também deve ser publicada para proteger terceiros.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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