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Lei 19.550 · Artigo 86 — Fusão: revogação

Revogar o compromisso ou as deliberações de fusão (art. 86 LGS)

O artigo 86 da Lei Geral de Sociedades permite revogar o compromisso prévio de fusão se as aprovações não forem obtidas em três meses, e as deliberações de aprovação enquanto não for celebrado o acordo definitivo.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 86

O artigo 86 regula a revogação do compromisso e das deliberações societárias de fusão.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 86

O compromisso prévio de fusão pode ser deixado sem efeito por qualquer das partes se não forem obtidas todas as deliberações de aprovação no prazo de três (3) meses. As deliberações de aprovação podem ser revogadas enquanto não tiver sido celebrado o acordo definitivo, observados os mesmos requisitos de sua adoção e desde que não causem prejuízos.

Fonte: Lei 19.550, art. 86 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma oferece uma saída ordenada se a fusão ficar paralisada: transcorridos três meses sem todas as aprovações, qualquer parte pode desistir; e, até o acordo definitivo, as aprovações podem ser revogadas sem prejudicar sócios ou terceiros.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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