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Lei 19.550 · Artigo 87 — Fusão: rescisão por justo motivo

Rescindir o acordo de fusão por justo motivo (art. 87 LGS)

O artigo 87 da Lei Geral de Sociedades autoriza a ação de rescisão do acordo definitivo de fusão por justo motivo, até o momento de seu registro.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 87

O artigo 87 permite a rescisão judicial do acordo definitivo de fusão por justo motivo antes de seu registro.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 87

Qualquer das sociedades interessadas pode demandar a rescisão do acordo definitivo de fusão por justo motivo até o momento de seu registro. A demanda deverá ser proposta na jurisdição correspondente ao lugar em que o acordo foi celebrado.

Fonte: Lei 19.550, art. 87 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

É a última oportunidade para interromper uma fusão já acordada: até o registro, uma sociedade pode requerer judicialmente sua rescisão se houver justo motivo (por exemplo, uma alteração grave das circunstâncias). Após o registro, a fusão é irreversível.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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