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Lei 19.550 · Artigo 97 — Dissolução judicial: efeito retroativo

Dissolução declarada pelo juiz: efeito retroativo (art. 97 LGS)

O artigo 97 da Lei Geral de Sociedades dispõe que, quando a dissolução é declarada judicialmente, a sentença tem efeito retroativo ao dia em que ocorreu a causa que a gerou.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 97

O artigo 97 fixa o efeito temporal da sentença que declara a dissolução da sociedade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 97

Quando a dissolução for declarada judicialmente, a sentença terá efeito retroativo ao dia em que ocorreu a causa que a gerou.

Fonte: Lei 19.550, art. 97 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A retroatividade importa para delimitar responsabilidades: os atos posteriores à causa de dissolução ficam sujeitos ao art. 99 (apenas assuntos urgentes e liquidação). A sentença não cria a dissolução na data em que é proferida; reconhece-a desde o momento em que a causa operou.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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