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Lei 19.550 · Artigo 98 — Dissolução: eficácia perante terceiros

Desde quando a dissolução afeta terceiros (art. 98 LGS)

O artigo 98 da Lei Geral de Sociedades estabelece que a dissolução só produz efeitos perante terceiros a partir de seu registro, precedido de publicação quando cabível.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 98

O artigo 98 fixa a oponibilidade da dissolução a terceiros.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 98

A dissolução da sociedade, esteja ou não regularmente constituída, só produz efeitos perante terceiros desde seu registro, precedido da publicação, quando cabível.

Fonte: Lei 19.550, art. 98 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Como toda vicissitude societária, a dissolução deve ser registrada para ser oponível a terceiros. Até então, perante quem contrata com a sociedade, a dissolução não pode ser oposta, embora internamente já tenha ocorrido.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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