Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
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Constituição de sociedades anônimas unipessoais (SAU)

Constituir uma sociedade exige decisões que condicionam seu futuro funcionamento. O serviço abrange a estruturação, o estatuto, o capital, a administração e o registro de sociedades anônimas com acionista único.

O que levar em conta

A sociedade anônima unipessoal (SAU) permite constituir S.A. com apenas um acionista, sujeita às particularidades previstas no direito argentino. Devem ser definidos capital, órgãos e administração sem reproduzir automaticamente modelos de sociedades com múltiplos acionistas.

O estatuto deve contemplar a unipessoalidade e as exigências vigentes de integralização de capital, administração e fiscalização. Devem ser avaliados também os custos posteriores de cumprimento.

A unipessoalidade não significa ausência de fiscalização nem autoriza a confusão entre o patrimônio social e o patrimônio do acionista.

Distinções que se confundem

A SAU argentina não equivale a uma S.R.L. com um sócio; seus regimes e estruturas não são intercambiáveis.

Perguntas frequentes

A SAU precisa de segundo acionista meramente formal?
Não. A figura legal foi concebida justamente para permitir acionista único.
A responsabilidade do acionista único é sempre ilimitada?
Não, em regra; contudo, podem existir responsabilidades específicas decorrentes de descumprimentos, abusos ou garantias pessoais.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.