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Constituição de sociedades para negócios imobiliários

A constituição societária envolve decisões que condicionam as atividades futuras. O serviço compreende a escolha e organização da sociedade destinada a desenvolver, administrar ou comercializar empreendimentos imobiliários.

O que levar em conta

A estrutura de sociedades imobiliárias varia conforme a atividade: incorporação, construção, locação, administração ou comercialização. Os riscos financeiros e o imóvel principal influenciam a escolha.

É preciso examinar a titularidade ou disponibilidade do terreno, os aportes, licenças, financiamentos e contratos com construtoras, investidores e adquirentes. Pode ser conveniente separar determinado projeto dos demais negócios do grupo.

A constituição de sociedade específica não elimina a responsabilidade por inadimplementos nem substitui as autorizações urbanísticas.

Distinções que se confundem

Ser proprietário do imóvel é juridicamente diferente de ser titular de participações na sociedade que o explora.

Perguntas frequentes

É obrigatório constituir uma sociedade para cada edifício?
Não. Trata-se de escolha estrutural e de alocação de riscos, dependente do projeto e dos custos administrativos.
A sociedade pode receber um terreno como aporte?
Sim, observados os requisitos de avaliação, formalização da transferência, registro e tributação.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.