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Constituição de sociedades com aportes não pecuniários

A constituição societária envolve decisões posteriores ao registro. O serviço compreende a formalização de aportes em bens, a avaliação e os instrumentos de transferência correspondentes.

O que levar em conta

Os aportes em bens exigem identificar seu objeto, titularidade, valor e aptidão para transferência à sociedade. Não equivalem a simples depósito de dinheiro em conta bancária.

Devem ser preparados os comprovantes de propriedade, avaliação e transmissão, com cautelas específicas para veículos, máquinas, créditos e outros direitos. Os requisitos variam conforme o tipo societário e o ativo.

Uma avaliação sem suporte probatório pode causar exigências registrais e responsabilidades entre sócios ou perante terceiros.

Distinções que se confundem

Comprometer-se a efetuar aporte não pecuniário e concretizar sua integralização são etapas juridicamente distintas.

Perguntas frequentes

É possível aportar uma máquina em vez de dinheiro?
Em princípio, sim, desde que observados os requisitos de avaliação, transferência e integralização.
Quem determina o valor do bem aportado?
Depende do tipo societário e das normas aplicáveis, podendo exigir documentação técnica ou controles específicos.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.