O que levar em conta
Os aportes em bens exigem identificar seu objeto, titularidade, valor e aptidão para transferência à sociedade. Não equivalem a simples depósito de dinheiro em conta bancária.
Devem ser preparados os comprovantes de propriedade, avaliação e transmissão, com cautelas específicas para veículos, máquinas, créditos e outros direitos. Os requisitos variam conforme o tipo societário e o ativo.
Uma avaliação sem suporte probatório pode causar exigências registrais e responsabilidades entre sócios ou perante terceiros.
Distinções que se confundem
Comprometer-se a efetuar aporte não pecuniário e concretizar sua integralização são etapas juridicamente distintas.
Perguntas frequentes
É possível aportar uma máquina em vez de dinheiro?
Quem determina o valor do bem aportado?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.