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Constituição de sociedade para aquisição de participações empresariais

A constituição societária envolve decisões duradouras. O serviço abrange escolha da estrutura e das regras internas de entidade que atuará como acionista ou sócia investidora.

O que levar em conta

Um veículo de investimento pode adquirir ações ou quotas de outras empresas e centralizar as decisões dos investidores. A estrutura deve observar limites legais e disciplinar o exercício dos direitos nas sociedades investidas.

Devem ser definidos aportes, representantes em assembleias, acordos de voto, reinvestimentos e política de dividendos. Também se examina a possibilidade de a sociedade investidora prestar garantias ou assumir compromissos pelas investidas.

A holding não elimina automaticamente os riscos econômicos ou as responsabilidades decorrentes de operações intragrupo.

Distinções que se confundem

A holding ou sociedade investidora não é necessariamente a entidade que exerce as atividades operacionais das empresas investidas.

Perguntas frequentes

Uma S.R.L. pode participar de outras sociedades?
Em determinadas hipóteses, sim, observadas as regras e restrições da legislação vigente.
Convém que a holding tenha os mesmos diretores de suas subsidiárias?
Pode ser eficiente, mas é necessário administrar conflitos de interesses e documentar separadamente as decisões de cada sociedade.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.