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Registro de sociedades estrangeiras para participação em sociedades argentinas

A constituição societária envolve decisões com efeitos posteriores ao registro. O serviço abrange a inscrição pertinente de entidades estrangeiras que atuarão como investidoras em sociedades locais.

O que levar em conta

A sociedade estrangeira que pretenda ser sócia de empresa argentina deve examinar o regime da Lei Geral das Sociedades para entidades constituídas no exterior, inclusive as exigências de registro para participação societária.

Reúnem-se estatutos, comprovantes de existência e regularidade, documentos de administradores, procurações e deliberações de investimento, acompanhados de certificações, traduções ou apostilas conforme a origem. O procedimento atende ao registro da sociedade argentina investida.

A inscrição como investidor societário e a abertura de filial são procedimentos distintos, com finalidades diversas.

Distinções que se confundem

Participar como acionista não equivale ao exercício habitual, na Argentina, de atividades compreendidas no objeto social estrangeiro.

Perguntas frequentes

Uma sociedade estrangeira pode constituir empresa na Argentina?
Sim, desde que cumpra os requisitos de existência, representação e registro aplicáveis.
É necessário abrir filial antes de se tornar acionista?
Não necessariamente; depende da forma de atuação e do regime jurídico pertinente.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.