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Estruturação de joint ventures entre empresas argentinas e estrangeiras

A cooperação internacional pode ser societária ou contratual, exigindo regras de investimento, administração, distribuição de resultados e saída.

O que levar em conta

Uma *joint venture* entre empresas argentinas e estrangeiras precisa conciliar expectativas de aporte e controle, escolhendo estrutura proporcional ao projeto.

Negociam-se aportes, propriedade intelectual, moeda, maiorias, solução de impasses, lei aplicável e mecanismos de saída, com coordenação tributária e regulatória.

Participação acionária igualitária pode produzir bloqueio quando não existe mecanismo de desempate.

Distinções que se confundem

*Joint venture* e contrato de distribuição não representam o mesmo nível de controle e participação nos resultados.

Perguntas frequentes

É obrigatório constituir empresa nova?
Não sempre. A cooperação contratual pode ser adequada conforme o projeto e a legislação.
Como proteger o sócio que aporta tecnologia?
Com regras de titularidade, licenciamento, sigilo e utilização de melhorias e desenvolvimentos posteriores.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.