O que levar em conta
A oposição exige analisar o direito invocado pelo terceiro e sua relação com o sinal pretendido. A consistência das posições depende das marcas, produtos, uso e antecedentes.
Devem ser avaliados alternativas de negociação, prazos e etapas do procedimento administrativo vigente. Persistindo o conflito, prepara-se defesa fundamentada em provas de distintividade e, quando pertinente, coexistência no mercado.
Aceitar limitações territoriais ou de produtos sem avaliação prévia pode restringir desnecessariamente o futuro da marca.
Distinções que se confundem
Oposição administrativa e sentença judicial por infração marcária são situações distintas, com procedimentos e finalidades próprios.
Perguntas frequentes
A oposição impede automaticamente a obtenção do registro?
É possível celebrar acordo com o titular da marca anterior?
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