O que levar em conta
Acordos de coexistência podem delimitar como duas empresas utilizarão sinais semelhantes sem prejudicar indevidamente o público. É necessário avaliar produtos, canais, territórios e possíveis expansões futuras.
Convém identificar precisamente as marcas, vedações recíprocas, utilizações permitidas e consequências do descumprimento. É preciso avaliar também a utilidade do ajuste no processo administrativo perante o INPI, quando houver controvérsia pendente.
Um acordo excessivamente abrangente ou impreciso pode apenas deslocar o conflito para novos produtos ou ambientes digitais.
Distinções que se confundem
A coexistência convencionada entre particulares não assegura, por si só, a concessão do registro da marca.
Perguntas frequentes
Duas empresas concorrentes podem celebrar acordo de coexistência?
O acordo vincula qualquer futuro titular da marca?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.