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Jurisprudência societária

Não se estende a responsabilidade ao diretor sem provar os requisitos do art. 59 (CSJN, «Carballo c/ Kanmar»)

Em «Carballo c/ Kanmar» (2002) a Corte Suprema revogou a extensão da responsabilidade ao diretor da sociedade porque não haviam sido provados os requisitos que a tornam aplicável (art. 59 LGS). Reafirmou que a personalidade diferenciada entre a sociedade e os seus administradores é o fundamento do direito societário.

Corte Suprema de Justicia de la Nación (CSJN)31 de octubre de 2002
Autos

«Carballo, Atiliano c/ Kanmar S.A. (Escala Constructora S.A.) y otros»

O que se discutia

Se podia condenar-se solidariamente o diretor da sociedade por dívidas trabalhistas sem comprovar uma conduta que se enquadrasse nos pressupostos da responsabilidade dos administradores.

O que se decidiu

A Corte revogou a condenação ao diretor: estender a responsabilidade exige provar o mau desempenho ou a conduta fraudulenta ou abusiva que o art. 59 LGS exige.

Destacou que a diferenciação da personalidade da sociedade em relação à dos seus administradores é um pilar do direito societário que não pode ser desconhecido sem fundamento.

Critério extraível

Fonte: CSJN, «Carballo, Atiliano c/ Kanmar S.A. y otros», 31/10/2002 — Jurisprudência CSJN

Aplicação prática

Reforça a defesa dos diretores diante de condenações 'de extensão' automática e exige de quem reclama identificar e provar a conduta reprovável do administrador.

Perguntas frequentes

O que disse a Corte em «Carballo»?
Que não se pode estender a responsabilidade ao diretor sem provar os requisitos do art. 59 LGS; a personalidade diferenciada é o fundamento do direito societário.
Comentário informativo de uma decisão publicada; não constitui aconselhamento nem garante um resultado. A aplicação a um caso depende das suas circunstâncias.

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