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Lei 19.550 · Artigo 59 — Diligência do administrador: responsabilidade

O dever de diligência e lealdade dos administradores (art. 59 LGS)

O artigo 59 da Lei Geral de Sociedades fixa o padrão de conduta de todo administrador: agir com lealdade e com a diligência de um bom homem de negócios. Quem viola essas obrigações responde ilimitada e solidariamente pelos danos causados por ação ou omissão. É o parâmetro central da responsabilidade de administradores e diretores.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 59

O artigo 59 estabelece os deveres fiduciários do administrador — lealdade e diligência — e a responsabilidade ilimitada e solidária pelo descumprimento. Outras normas remetem a esse padrão, como o art. 274 para os diretores de S.A.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 59

Os administradores e representantes da sociedade devem agir com lealdade e com a diligência de um bom homem de negócios. Os que faltarem a suas obrigações serão responsáveis, ilimitada e solidariamente, pelos danos e prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.

Fonte: Lei 19.550, art. 59 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O dever de lealdade exige antepor o interesse social ao interesse próprio: evitar conflitos de interesses, não competir com a sociedade e não se apropriar de oportunidades de negócio que pertencem a ela. O dever de diligência é medido por um padrão profissional — o 'bom homem de negócios' — mais exigente do que o cuidado ordinário de um particular.

O descumprimento gera responsabilidade ilimitada e solidária pelos danos. O artigo 59 é a regra geral; para os diretores da sociedade anônima, complementa-se com o artigo 274, que considera as funções atribuídas a cada diretor.

Distinções que se confundem

Dever de lealdade não é o mesmo que Dever de diligência. A lealdade diz respeito à honestidade, ao interesse social e à prevenção de conflitos; a diligência, à competência e ao cuidado técnico na gestão. Podem ser violados separadamente.
Bom homem de negócios não é o mesmo que Cuidado ordinário de um particular. O padrão do art. 59 é profissional e mais exigente: espera-se a perícia de quem administra negócios alheios.

Impacto prático

O art. 59 é fundamento básico das ações de responsabilidade contra administradores e diretores. Documentar decisões, fundamentar o juízo empresarial e abster-se diante de conflitos de interesses são medidas centrais de defesa.

Perguntas frequentes

O que é a diligência do bom homem de negócios?
É um padrão profissional de conduta: exige do administrador a perícia e o cuidado próprios de quem gere negócios alheios.
Como responde o administrador que descumpre seus deveres?
Responde ilimitada e solidariamente pelos danos e prejuízos causados por sua ação ou omissão.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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